Índice
- Introdução
- 1. Comunicação de Desocupação
- 2. Pagamentos Pendentes
- 3. Transferência e Cancelamento de Serviços
- 4. Apresentação das Últimas Contas e Comprovantes
- 5. Vistoria de Desocupação
- 6. Cálculo dos Acertos Finais
- 7. Multa por Rescisão Antecipada
- 8. Links Úteis
Introdução
A desocupação de um imóvel alugado é um processo que exige atenção a diversos detalhes para assegurar que tanto o locatário quanto o locador cumpram integralmente suas obrigações contratuais e legais. Este guia foi elaborado para orientar os inquilinos quanto aos procedimentos necessários para uma desocupação tranquila, eficiente e sem contratempos.
A entrega do imóvel deve ser realizada exclusivamente pelo inquilino pactuado em contrato. Caso a desocupação seja feita por um terceiro, será obrigatória a apresentação de procuração legalmente válida e específica para esse fim. Na ausência desse documento, a entrega das chaves não será aceita, e o aluguel continuará sendo cobrado normalmente.
O inquilino deve agendar a entrega das chaves com, no mínimo, 5 dias de antecedência, lembrando que este agendamento não se confunde com o aviso prévio de desocupação exigido para contratos vencidos (prazo indeterminado).
No momento da entrega, é imprescindível que o inquilino esteja com acesso ativo às agências virtuais das concessionárias de água, luz e gás, para que possamos realizar, em tempo real, a conferência de débitos e a conferência do encerramento dos serviços, conforme exigido no processo de desocupação.
A devolução das chaves deve ocorrer de forma completa e responsável. Serão conferidas a quantidade de chaves, controles de garagem, tags de acesso e outros dispositivos, conforme registrado no protocolo de entrega inicial. Nenhuma cópia deve permanecer em posse do inquilino após a entrega.
O atendimento presencial da desocupação leva, em média, 30 minutos, desde que todos os pré-requisitos tenham sido devidamente atendidos.
✍️ Checklist disponível: Para facilitar sua organização, disponibilizamos um checklist completo com todos os passos da desocupação no final desse artigo. |
1. Comunicação de Desocupação
O primeiro passo é formalizar a intenção de desocupar o imóvel. O inquilino deve preencher e assinar o Termo de Desocupação e Entrega das Chaves, disponível para download no final desse artigo. Este documento, juntamente com todas as chaves, controles remotos e dispositivos de acesso ao imóvel, deve ser entregue à imobiliária.
2. Pagamentos Pendentes
É essencial que o inquilino esteja em dia com todos os pagamentos relacionados ao imóvel, incluindo aluguel, condomínio, IPTU e contas de consumo (água, luz e gás). A apresentação das últimas três contas e comprovantes desses serviços é obrigatória no momento da entrega das chaves.
3. Encerramento dos Serviços de Água, Luz e Gás
É responsabilidade do inquilino, ao desocupar o imóvel, solicitar o encerramento dos serviços de água, luz e gás junto às respectivas concessionárias. A não realização desse procedimento pode resultar na emissão contínua de contas em seu nome, com risco de negativação. Débitos futuros e eventuais protestos decorrentes da falta de encerramento adequado dos serviços serão de responsabilidade do inquilino, mesmo que o consumo não seja de sua autoria, uma vez que a omissão no encerramento dos serviços é de sua competência. Portanto, o inquilino não poderá responsabilizar a imobiliária ou o proprietário por tais débitos.
Para evitar problemas futuros, recomenda-se que o inquilino, ao final do contrato de locação, comunique formalmente às concessionárias de serviços públicos sobre a desocupação e solicite o encerramento dos serviços. Essa medida assegura que não haja cobranças indevidas após a saída do imóvel.
Procedimento Específico para Encerramento do Serviço de Água com a Sabesp:
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Solicitação de Encerramento: Antes de entregar as chaves, o inquilino deve solicitar o encerramento do contrato de fornecimento de água diretamente à Sabesp. Essa solicitação pode ser feita por meio da Agência Virtual da Sabesp ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
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Permanência no Imóvel: Após a solicitação, é necessário que o inquilino permaneça no imóvel até que a Sabesp efetue o corte do fornecimento de água, garantindo que não haja consumo adicional em seu nome.
Para evitar problemas futuros, recomenda-se que o inquilino comunique formalmente às concessionárias sobre a desocupação e solicite o encerramento dos serviços. Essa medida assegura que não haja cobranças indevidas após a saída do imóvel.
Procedimento Específico para Encerramento do Serviço de Energia Elétrica com a Enel:
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Solicitação de Encerramento: Antes de entregar as chaves, o inquilino deve solicitar o encerramento do contrato de fornecimento de energia elétrica diretamente à Enel. Essa solicitação pode ser realizada de forma online por meio da Agência Virtual da Enel. É necessário ter em mãos o CPF do titular da conta, número de instalação e informações de login.
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Procedimento: A Enel permite que o encerramento do contrato seja efetuado online, sem a necessidade de presença física no imóvel. Após a solicitação, o fornecimento de energia será interrompido conforme os prazos estabelecidos pela concessionária.
Observação Importante: Solicitar o encerramento dos serviços de energia elétrica antes da entrega das chaves é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir que o processo de desocupação seja concluído de forma adequada.
4. Apresentação das Últimas Contas e Comprovantes
É obrigatório que o inquilino apresente tanto as últimas três contas de consumo (água, luz e gás) quanto os respectivos comprovantes de pagamento no ato da desocupação. Somente os comprovantes não são suficientes, pois não contêm as informações detalhadas necessárias para os acertos finais. A ausência dessas contas pode ser considerada quebra contratual, sujeitando o inquilino a multas.
Além disso, durante o processo de desocupação, acessaremos as agências virtuais das concessionárias, como Enel e Sabesp, para verificar débitos pendentes e confirmar a solicitação de encerramento dos serviços. Portanto, é imprescindível que o inquilino tenha em mãos as informações de acesso a essas plataformas no momento da entrega das chaves. Recomendamos que o inquilino verifique previamente seu acesso às agências virtuais e, no caso da Sabesp, solicite o encerramento do fornecimento com antecedência mínima de cinco dias, garantindo que haja uma pessoa maior de 18 anos presente no imóvel no momento do corte, conforme exigido pela concessionária.
Links para as agências virtuais:
Ao antecipar esses procedimentos, o inquilino assegura uma transição mais eficiente e evita possíveis complicações durante a desocupação.
5. Vistoria de Desocupação
Após a entrega das chaves, a Colonia Imóveis agendará a vistoria de desocupação, informando ao inquilino a data e o horário em que será realizada. A presença do inquilino é recomendada, mas não obrigatória. Caso não possa comparecer, ele receberá o laudo de vistoria para assinatura digital e poderá apresentar observações, se necessário.
Antes da desocupação, orientamos que o inquilino acesse sua vistoria inicial e revise as fotos e descrições do estado do imóvel na ocasião da entrada. Com base nisso, é fundamental que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, respeitando suas obrigações de manutenção conforme a Lei do Inquilinato e nosso artigo de responsabilidades de manutenção.
O imóvel também deve ser entregue livre e desimpedido de qualquer bem ou objeto de propriedade do inquilino.
Durante a vistoria, será realizada a comparação entre o estado atual do imóvel e o registrado na vistoria inicial, considerando eventuais benfeitorias realizadas ao longo do contrato. Serão apontadas possíveis divergências e constatados danos, caso existam.
O laudo será enviado para assinatura digital de todas as partes. Se o inquilino se recusar a assinar sem justificativa ou apresentar contestações incompatíveis com suas obrigações contratuais, a Colonia Imóveis poderá prosseguir com a assinatura pelas demais partes e duas testemunhas, conferindo validade ao documento.
Constatados danos, os valores correspondentes serão orçados, contabilizados e cobrados do inquilino.
6. Cálculo dos Acertos Finais
Após a entrega das chaves, será emitido o boleto de acertos finais com vencimento em até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data da desocupação do imóvel.
Esse boleto incluirá os seguintes encargos:
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Aluguel proporcional aos dias de permanência;
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IPTU proporcional;
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Condomínio proporcional (se houver);
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Consumos de água e luz, calculados com base nas últimas contas apresentadas;
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Multa contratual (se aplicável);
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Prêmio de seguro fiança proporcional (se houver);
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Outras despesas ordinárias eventualmente devidas.
Importante: valores relacionados a danos ao imóvel não constarão nesse boleto inicial, pois dependem da conclusão e análise da vistoria de desocupação. Caso constatados, os valores serão apurados e cobrados separadamente.
Recomendamos que o inquilino se programe financeiramente para cumprir esse pagamento dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar inadimplência e transtornos no encerramento da locação.
7. Multa por Rescisão Antecipada
A aplicação de multa contratual por desocupação do imóvel depende do momento em que ocorre o encerramento da locação e do que foi previamente pactuado entre as partes.
Se o contrato ainda estiver vigente (prazo determinado):
Será aplicada multa proporcional ao período não cumprido, conforme previsto no contrato.
Exemplo: se o contrato estipula multa de 3 aluguéis para um prazo de 36 meses e o inquilino desocupa após 12 meses, a multa será equivalente a 2 aluguéis.
Se o contrato estiver vencido (prazo indeterminado):
Nesse caso, é obrigatório que o inquilino comunique a desocupação com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se essa notificação prévia não ocorrer, será cobrada multa no valor de 1 aluguel vigente.
Casos com cláusulas específicas de flexibilização:
Alguns contratos firmados pela Colonia Imóveis podem conter condições que permitem a desocupação sem aplicação de multa, desde que certos pré-requisitos tenham sido atendidos (por exemplo, prazos mínimos de permanência). Nesses casos, será feita a análise individual do contrato para verificar se o inquilino faz jus à isenção da penalidade.
Recomendamos que o inquilino consulte seu contrato antes da desocupação.
Links Úteis
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Sabesp
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