Fique calmo pois seu contrato continua valendo. Ocorrem algumas mudanças, porém são pontuais.
Equivocadamente muitos acreditam que o contrato perde sua validade mas, não é verdade.
Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a data de vencimento do contrato de aluguel, poderá o inquilino desocupar o imóvel, sem pagar qualquer tipo de multa ou atender a aviso prévio, e também poderá o proprietário pedir ao inquilino que desocupe seu imóvel. Não ocorrendo nenhum destes casos, e após decorrido os 30 (trinta) dias, o contrato passará a vigorar com as características abaixo.
#1ª Mudança
Um contrato com o prazo vencido passa a denominar-se contrato prorrogado por tempo indeterminado.
#2ª Mudança
Para contratos residenciais firmados por um período igual ou superior a 30 (trinta) meses o proprietário tem o direito de solicitar que o imóvel lhe seja devolvido, concedendo ao inquilino o prazo de 30 dias para desocupação.
Para contratos residenciais firmados por um período inferior a 30 (trinta) meses o proprietário terá o mesmo direito acima explanado após decorrido 5 anos de contrato, desde que não ocorra quebra contratual neste período.
Para contratos comerciais (independente do prazo) uma vez vencido o contrato o proprietário tem o direito de solicitar que o imóvel lhe seja devolvido, concedendo ao inquilino o prazo de 30 dias para desocupação, desde que o inquilino não tenha o direito à ação renovatória.
#3ª Mudança
Para contratos firmados com fiador, este poderá exonerar-se da fiança prestada estando o contrato prorrogado por prazo indeterminado, desde que, não tenha renunciado a este direito expressamente em contrato.
Em caso de existência de renúncia, continuará o fiador responsável pela fiança prestada até a efetiva desocupação e entrega das chaves do imóvel locado.
Ressaltamos que todos os contratos da Colonia Negócios Imobiliários possuem pactuado expressamente que os fiadores respondem com as obrigações da locação até o final do contrato, ou seja, até sua desocupação.
#4ª Mudança
Passa não mais a existir a multa contratual por desocupação antecipada, pois, estando o contrato vencido, inexiste a situação de desocupação antecipada.
Em substituição passa a valer a obrigatoriedade por parte do inquilino em comunicar o proprietário, caso venha a desocupar o imóvel, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua desocupação, com pena de multa de 1 (um) aluguel.
#5ª Mudança
Caso o contrato de administração firmado entre a Colonia Negócios Imobiliários e o proprietário tenha sido pactuado com a garantia do aluguel, esta cessa junto com o vencimento do contrato.
Com a renovação do contrato de aluguel esta garantia retoma sua validade.
Atenção: não confunda a garantia de aluguel pactuada entre Colonia Negócios Imobiliários e proprietário do imóvel com a garantia locatícia do contrato de aluguel (fiador, caução, seguro fiança, etc.) pois são duas coisas inteiramente distintas.
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