Olá.
Quanto um título à pagar possui a data de seu vencimento em um feriado nacional, sábado ou domingo, o pagamento deve ser efetuado no dia útil seguinte a data de vencimento, conforme art. 1º da Lei 7.089/83.
Tome cuidado pois o mesmo não se aplica para feriados municipais ou dias de recesso. Nesses casos, o cliente é obrigado a pagar as contas no dia de seu vencimento, ou antecipar o pagamento, pois pagará juros e multa se resolver pagar no dia seguinte.
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