A Receita Federal atualizou a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e os novos valores passam a valer a partir de maio de 2025. Essa mudança traz dúvidas para muitos contribuintes, principalmente em relação às duas colunas principais da nova tabela: rendimento mensal e base de cálculo.
🧾 Qual a diferença entre “rendimento mensal” e “base de cálculo”?
Essa é a dúvida mais comum — e com razão. Vamos esclarecer:
🔹 Rendimento mensal:
É o valor bruto recebido pelo contribuinte, ou seja, o salário total antes dos descontos. É uma referência indicativa, mas não é sobre esse valor que o imposto é calculado.
🔹 Base de cálculo:
É o valor real que será usado para o cálculo do IRRF. Para chegar a esse número, é preciso subtrair do rendimento bruto:
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INSS
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Despesas com dependentes (R$ 189,59 por dependente)
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Pensão alimentícia judicial
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Outras deduções legais permitidas
👉 É sobre a base de cálculo que se aplica a alíquota da nova tabela.
💡 Como calcular o IRRF com a nova tabela?
Depois de apurar a base de cálculo, você deve:
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Identificar a faixa correspondente na tabela
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Aplicar a alíquota da faixa
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Deduzir a parcela informada
Exemplo prático:
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Rendimento bruto: R$ 6.000
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INSS: R$ 713,10
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Sem dependentes
👉 Base de cálculo = R$ 6.000 - R$ 713,10 = R$ 5.286,90
A base está na faixa com alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 908,73:
IRRF = (5.286,90 x 27,5%) - 908,73 = R$ 545,17
Esse é o valor do imposto que será retido na fonte.
📌 O que muda na prática?
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A nova faixa de isenção agora vai até R$ 2.428,80 de base de cálculo, o que representa um rendimento mensal bruto de até R$ 3.036.
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Isso significa menos pessoas pagando IR e alívio para quem ganha até esse valor.
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Para quem ganha mais, a tabela continua progressiva, mas os descontos ajudam a equilibrar a carga tributária.
📎 Onde posso consultar a tabela oficial?
Você pode acessar diretamente pelo site do governo neste link:
🔗 Nova tabela do IR 2025 – Governo Federal
🔗 Simulador de cálculo de I.R.R.F.
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