O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros). Este processo pode ser feito de modo extrajudicial ou judicial.
Em relação ao inventário extrajudicial a Lei nº 11.441/07, facilitou a vida do cidadão desburocratizando o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório de notas, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples, segura e eficiente.
Cabe aqui ressaltar a sua maior vantagem que é a rapidez, levando em média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia tanto de tempo como financeira.
Quais os requisitos do inventário extrajudicial em cartório de notas?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos legais:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Importante: Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual cartório é competente para realizar o inventário extrajudicial?
Pode ser qualquer cartório de notas, podendo ser da confiança das partes, pois neste procedimento não são aplicadas regras de competência do processo civil.
Qual é a documentação exigida para formalização do inventário em cartório?
O advogado ou os advogados deverão assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Existe possibilidade jurídica das partes serem representadas mediante procuração específica na escritura do inventário extrajudicial?
Caso os herdeiros não possam comparecer, poderão nomear um procurador, com poderes específicos, por meio de procuração feita em cartório de notas.
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