Documentos Necessários para a Lavratura de Escritura Pública de Inventário Cumulada com Partilha de Bens.
- Escritura ou Contrato de Promessa de aquisição do imóvel;
- IPTU do presente exercício e Carnê IPTU ou Certidão de Valor Venal do ano do falecimento;
- Certidão de propriedade do imóvel (MATRÍCULA – junto ao Cartório de Registro de Imóveis) livre de ônus – validade: 30 dias - original;
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários;
- Certificado de Propriedade do Veículo;
- Comprovante de Valor Médio de Mercado do Veículo (Fipe) – mês do óbito e mês atual;
- Saldo de conta corrente, poupança, aplicação, aposentadoria…na data do óbito
- Se Houver empresas – Certidão da RFB (CND) e Certidão Previdenciária, ambas negativas, e contrato social;
- ITCMD (“causa mortis” – guia de recolhimento e certidão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) – em regra, advogado faz;
DO(A) FALECIDO(A)
- Certidão de óbito do(a) falecido(a) – original;
- Certidão de casamento do falecido(a), com anotação do óbito – original;
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CENSEC): pedido via internet por meio do portal da CENSEC (link “Busca de testamento”) – necessário realizar o upload da certidão de óbito, RG e CPF;
- Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e PGFN; - pedido via internet pelo site http://www.receita.fazenda.gov.br
- Carteira de identidade (RG) e comprovante de CPF do(a) falecido(a) (cópias autenticadas);
- Certidão Trabalhista – pedido via internet pelo site http://www.tst.jus.br/certidao
DO(S) HERDEIRO(S), DO(A) VIÚVO(A) E DO(A) ADVOGADO(A)
- Carteira de identidade (RG) ou CNH (com foto e no prazo de validade) e comprovante de CPF de todos os herdeiros, seus respectivos cônjuges e do (a) viúvo(a) meeiro(a) (cópias autenticadas), endereço completo e profissão;
- Certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) – original;
- Certidão de nascimento (se solteiro) – original;
- Certidão do pacto antenupcial, se houver, e o competente registro no Cartório de Imóveis – original;
- OAB, RG e CPF do Advogado que irá acompanhar o inventário (cópias autenticadas), endereço completo e estado civil.
Obs.:
- se houver representação por procurador, a Procuração deverá ser Pública com poderes específicos;
- havendo testamento, somente poderá ser lavrada se o mesmo foi revogado, caduco ou declarado, por decisão judicial com trânsito em julgado, inválido, desde que não haja reconhecimento de filho ou qualquer outra declaração irrevogável;
- as averbações, se houverem, devem constar nas certidões;
- as certidões de casamento/nascimento/óbito, a critério deste Tabelionato, poderão ser exigidas atualizadas;
- as certidões negativas, mesmo que estejam válidas, serão consultadas novamente no dia da assinatura.
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