Olá, proprietários e inquilinos da Colonia Imóveis! Nosso objetivo é sempre oferecer transparência e clareza no que se refere às obrigações financeiras relacionadas à locação de imóveis. Um aspecto fundamental e por vezes complexo desta relação são as despesas de condomínio. Neste artigo, vamos explicar as responsabilidades de cada parte, a base legal que rege essas obrigações e como administramos essas despesas em nosso serviço.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as despesas ordinárias de condomínio são de responsabilidade do inquilino. Tais despesas incluem os gastos rotineiros e necessários à administração e manutenção do condomínio, como salários e encargos trabalhistas dos funcionários, despesas de consumo de água e energia das áreas comuns, e manutenção de equipamentos como elevadores, por exemplo.
Por outro lado, o locador é responsável pelas despesas extraordinárias. Isso inclui reformas estruturais, pinturas de fachada, instalação de equipamentos de segurança, e outras despesas que não se repetem regularmente.
Contudo, é importante que todos estejam cientes de que a melhor maneira de administrar o recebimento dos valores do condomínio é fazê-lo junto com o valor do aluguel, de forma discriminada. Isso facilita o controle dos pagamentos e garante que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.
Sendo assim, para a melhor gestão desses valores, solicitamos aos locadores que nos enviem mensalmente, ou a cada alteração de valor, o boleto do condomínio com a discriminação dos valores para o e-mail atendimento@colonia.com.br. Essa prática irá garantir a transparência e a pontualidade dos pagamentos, evitando qualquer tipo de desentendimento futuro.
Lembramos que a nossa equipe está sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e para ajudar a administrar esses processos de forma eficiente. A Colonia Imóveis tem como principal objetivo garantir a melhor experiência de locação para ambas as partes, locador e locatário, unindo segurança, comodidade e praticidade. Contem sempre conosco!
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