Comentário do BDI: Trata-se de Ação de Cobrança de despesas condominiais. O promitente comprador alegou que não há escritura pública de compra e venda registrada no registro de imóveis. Assim, nos termos da legislação, entende que não pode ser considerado proprietário do imóvel. O Tribunal, sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que: “Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. Se ficar comprovado: (I) que o promissário comprador se imitira na posse; e (II) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador”. Assim, não há dúvidas de que o promitente comprador foi emitido na posse do imóvel, quando assinou o contrato de compra e venda. Quanto ao segundo requisito demonstrado acima, o próprio condomínio cuidou de demonstrar que tinha ciência sobre a transação. Portanto, são de responsabilidade do promitente comprador as despesas condominiais, inclusive por força da cláusula 2.2, do contrato de compra e venda. Em consequência, condenou-o ao pagamento das despesas condominiais vencidas e não pagas, no valor de R$ 2.987,11, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o ajuizamento da ação, bem como daquelas que se vencerem no decorrer da demanda (art. 290 do CPC, de 1973), corrigidas pela tabela prática do TJSP e acrescidas de juros moratórios legais de 1% ao mês, desde o vencimento de cada prestação. Ementa: Ação de cobrança de despesas condominiais - Sentença de procedência – Apelação - Recurso objetivando a anulação da sentença, com a declaração de ilegitimidade passiva - Entendimento jurisprudencial do C. STJ, firmada em recurso repetitivo (RESP nº 1.345.331/RS, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão), que estabelece os critérios de responsabilização do compromissário comprador - Necessidade de comprovação de que (I) o promissário comprador foi imitido na posse e que (II) o condomínio teve ciência inequívoca da transação - Ciência do condomínio e imissão na posse comprovadas - Legitimação ad causam demonstrada - Despesas condominiais que são presumidas, em face dos custos que decorrem da manutenção das áreas comuns - Sentença mantida - Recurso improvido. Dados da Decisão: TJSP – Apelação nº 0158992-15.2007.8.26.0002 – Relator: Neto Barbosa Ferreira – Data do julgamento: 28.2.2018
Fonte: BDI
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