"Qual é o documento que representa o imóvel? A escritura ou o registro? Para um melhor entendimento irei analisar um caso concreto: - Você pretende vender o seu imóvel e necessita apresentar ao possível comprador a documentação que comprove sua regularidade. Tenho quase certeza que você pensou: onde será que eu guardei aquela escritura de compra e venda? Pois bem, eis a questão, não que a escritura do imóvel não seja importante, todavia, este não é o documento fundamental para que haja a concretização de um negócio jurídico. É que, a escritura de compra e venda nada mais é do que o documento confeccionado no Cartório de Notas (ou Tabelionato), por meio do qual o Notário (Tabelião) declara a vontade das partes contratantes (vendedor e comprador). E qual a função do Tabelião? O Tabelião possui a função de incluir no documento todas as condições acertadas da compra e venda realizada, como: I) quais são as partes envolvidas na transação – vendedor e comprador?; II) qual o objeto do pacto?; III) qual o preço estipulado?; IV) a forma de pagamento escolhida?; V) qual a data de entrega das chaves? Ou seja, deverá ser incluído na Escritura Pública de Compra e Venda todos os pontos acordados entre as partes! Sendo assim, este documento possui 02 (duas) funções fundamentais: i) A formalização de todas as obrigações que decorrem da compra e venda, como exemplo, seria o prazo estipulado para que o comprador informe ao condomínio que houve uma nova aquisição e que há um novo “dono”; ii) A efetivação do desejo das partes no que diz respeito à compra e venda do imóvel, onde será criado um título válido ao Registro de Imóveis. Nesse sentido, a lei prevê inúmeras obrigações referentes ao proprietário de um imóvel, com isso, sempre que houver a compra ou a venda de um imóvel, deverá ser repassado ao novo proprietário as responsabilidades que antes eram inerentes ao antigo dono/vendedor. Todavia, o único meio de transferência definitiva destas responsabilidades ao novo comprador é mediante o REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA, que é realizado mediante o Cartório de Registro de Imóveis. Qual órgão é competente para armazenar o histórico dos imóveis? O Cartório de Registro de Imóveis é o responsável por manter dentro de um arquivo todo o histórico, de todos os imóveis de sua região. Tal armazenamento é realizado por meio das matrículas, haja vista que cada imóvel possui sua matrícula, a qual é identificada por um número. O que consta na matrícula de um imóvel? Na matrícula ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel (quem foram os proprietários; quem é o atual; qual o número de cadastro junto à Prefeitura; se houve ou há algum gravame, isto é, hipoteca, penhora, dentre outros). Ou seja, mesmo que o novo proprietário tenha confeccionado a Escritura Pública, o imóvel somente passará a ser efetivamente de sua propriedade no momento em que este proceder com o Registro desta Escritura na matrícula do imóvel. Eis que surge a grande diferença entre a Escritura e o Registro! 1. Escritura Pública de Imóvel: Formaliza a venda e cria um título considerado hábil à transmissão da propriedade do imóvel. Assim, a escritura é o próprio contrato, feito na forma pública, na presença do Tabelião. A escritura é utilizada para compra e venda imóveis. Observação: Com o auxílio de um colega, Dr. Gustavo Canheu, Tabelião, este me fez essa observação importante, e quero repassá-la a vocês: na escritura não há assinatura de nenhuma testemunha (toda escritura pública - exceto o testamento - é assinada apenas pelas partes e pelo Tabelião - a fé pública deste último substitui a necessidade de testemunhas). 2. Registro Público do Imóvel: Transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc.). Como diz o ditado: quem não registra, não é dono! É o que diz o art. 1.245, § 1º do Código Civil: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Por fim, esse artigo não zera nem a metade das controvérsias e dúvidas acerca do tema, mas, serve como uma base. Lembrando que, para que você faça o melhor negócio, é imprescindível a presença de um advogado ou uma assessoria jurídica, para uma análise profissional da situação. * A autora é Administradora de empresas, Advogada, especialista na área ambiental, com MBA, atuante nas áreas ambiental, cível e consumidor. Livro publicado pela Editora Lumens Juris. Membro da comissão de Direito Ambiental e Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro da OAB/CE.
Fonte: Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres*
Informativo Diário DL - Abril/2018 - (Comentários & Doutrina)"
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