Prezados inquilinos,
A relação de locação imobiliária é regida por diversas normas que visam proteger tanto locadores quanto locatários, estabelecendo direitos e deveres claros para ambas as partes. Entre essas normas, o direito de preferência na compra do imóvel e as regras em caso de sua venda durante o período de locação são pontos cruciais que merecem atenção.
O Direito de Preferência: Artigos 27, 28 e 32 da Lei do Inquilinato
O direito de preferência é uma garantia dada ao inquilino para adquirir o imóvel que ocupa, caso este seja colocado à venda. Segundo o Art. 27, o locador deve informar o locatário sobre a oferta de venda, apresentando todas as condições do negócio de forma clara e inequívoca. Isso inclui o preço, forma de pagamento e a existência de eventuais ônus sobre o imóvel.
Caso tenha interesse em exercer esse direito, o inquilino deve manifestar sua aceitação de forma inequívoca dentro de 30 dias, conforme estabelece o Art. 28. É crucial compreender que a falta de resposta dentro deste período resulta na perda do direito de preferência.
Importante ressaltar, conforme o Art. 32, que existem situações em que o direito de preferência não se aplica, como em casos de venda judicial, permuta, doação, entre outros.
A Alienação do Imóvel Durante a Locação: Artigo 8º
Quando um imóvel locado é vendido, muitos inquilinos acreditam que o novo proprietário é obrigado a respeitar o contrato de locação vigente. No entanto, a legislação prevê situações específicas nesse cenário. De acordo com o Art. 8º da Lei do Inquilinato, o comprador do imóvel pode denunciar o contrato de locação, concedendo ao inquilino um prazo de 90 dias para desocupação, exceto se o contrato for por tempo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver devidamente averbado na matrícula do imóvel.
Essa regra também se aplica ao promissário comprador ou cessionário, desde que haja registro da transação. Após 90 dias do registro sem que haja denúncia, presume-se a concordância do novo proprietário com a manutenção do contrato.
Conclusão
Entender esses aspectos da Lei do Inquilinato é fundamental para que vocês, inquilinos, estejam cientes de seus direitos e possam agir de forma informada diante de situações que envolvam a venda do imóvel locado. Estamos sempre à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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