Quando você reside em um imóvel alugado que o proprietário decide vender, é natural surgirem dúvidas e preocupações. Por isso, é fundamental conhecer os direitos garantidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) durante esse processo. Vejamos esses direitos em detalhe.
1. Direito de Preferência
O inquilino possui o direito de preferência na compra do imóvel. Isso significa que, antes de o proprietário negociar com terceiros, deve-se oferecer o imóvel ao inquilino sob as mesmas condições iniciais propostas a outros interessados. Contudo, é comum no mercado que o valor final de venda, após negociações, difira do valor inicialmente ofertado, assim como as condições de pagamento. Na prática, a notificação inicial ao inquilino tem o objetivo de informá-lo sobre a intenção de venda e a expectativa de valor pelo proprietário. Caso o inquilino demonstre interesse, inicia-se então um processo de negociação.
2. Respeito ao Contrato Vigente em Caso de Venda
Para que o inquilino tenha seus direitos de permanência assegurados após a venda do imóvel, três condições devem ser atendidas simultaneamente:
a. O contrato de locação deve ter sido pactuado por prazo determinado;
b. Deve haver uma cláusula no contrato que estipula que, em caso de venda, o novo proprietário deverá respeitar o contrato de locação até seu término;
c. O contrato de locação deve estar devidamente registrado na matrícula do imóvel.
Estes cuidados são mais comuns em locações comerciais de alto valor, dada a complexidade e custo associado ao registro do contrato. Em situações onde esses pré-requisitos não são atendidos, o novo proprietário, após a venda, pode solicitar que o inquilino desocupe o imóvel, concedendo-lhe um prazo de 90 dias para tal, conforme estipula o Art. 8º da Lei do Inquilinato.
3. Notificação Prévia para Visitas
O proprietário tem o direito de mostrar o imóvel a potenciais compradores, mas deve notificar o inquilino com antecedência. O ideal é que isso esteja previsto em contrato. Na ausência de uma cláusula específica, o bom senso e a razoabilidade devem prevalecer, garantindo a privacidade e conforto do inquilino.
4. Estabilidade no Valor do Aluguel
A venda do imóvel não pode ser usada como justificativa para aumentar o aluguel de forma injustificada. Qualquer reajuste deve seguir o que foi acordado no contrato ou a legislação pertinente.
5. Diálogo Aberto com o Proprietário
Recomenda-se manter um canal de comunicação aberto e transparente com o proprietário. Isso pode evitar mal-entendidos e garantir que ambos os lados estejam cientes de seus direitos e responsabilidades.
Conclusão
Residir em um imóvel à venda pode trazer desafios. Contudo, ao conhecer seus direitos, o inquilino pode navegar por essa situação de maneira informada e segura. Em caso de dúvidas, é sempre útil buscar orientação jurídica.
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