A seguir, serão abordadas as garantias mais comuns e suas características mais desfavoráveis para locadores e locatários.
1. Caução em dinheiro
- Para o locador: A caução é limitada a até três vezes o valor do aluguel, de acordo com a Lei do Inquilinato. Isso pode não ser suficiente para cobrir os danos ou inadimplências que ultrapassem este valor. Além disso, no final do contrato, a caução deve ser devolvida ao locatário, acrescida de correção monetária.
- Para o locatário: A caução requer uma quantia inicial maior de dinheiro, equivalente a até três meses de aluguel, que poderia ser usada em outras despesas.
2. Fiador
- Para o locador: Encontrar inquilinos que tenham um fiador com imóvel próprio e livre de ônus pode ser um desafio. Além disso, no caso de inadimplência, a execução da garantia contra o fiador pode ser um processo jurídico demorado e desgastante. Por fim, para locações não residenciais o imóvel do fiador corre o risco de ser impenhorável, ficando o locador sem a possibilidade de receber seu crédito.
- Para o locatário: A dificuldade em encontrar um fiador é uma desvantagem significativa. Pode ser um processo embaraçoso pedir a alguém para ser fiador, pois o indivíduo precisa expor sua situação financeira a terceiros.
3. Seguro Fiança
- Para o locador: Apesar de oferecer mais segurança em relação ao pagamento do aluguel, a burocracia e o tempo para receber o pagamento da seguradora em caso de inadimplência do locatário podem ser pontos negativos. Além disso, a multa de mora paga pela seguradora é de 10% sobre o valor do aluguel (somente), independente do que esteja negociado no contrato de aluguel.
Outro ponto, caso o locatário não pague o prêmio do seguro, o locador ficará sem garantia locatícia, por isso a importância de deixar a cargo da imobiliária tal pagamento.
- Para o locatário: O seguro fiança pode ser caro e não é reembolsado ao final do contrato, ao contrário da caução. Além disso, pode ser necessário passar por uma análise de crédito para ser aprovado.
4. Título de Capitalização
- Para o locador: Como na caução, o valor do título de capitalização pode não ser suficiente para cobrir danos ou inadimplências que ultrapassem o valor do título, e, uma vez utilizado o título, a locação ficará sem garantia locatícia.
- Para o locatário: É preciso desembolsar um valor bastante elevado no início do contrato. Ademais, embora o título seja resgatável ao final do contrato, se o locatário precisar desse dinheiro antes do término do contrato, ele não receberá o valor integral investido pois existe um desconto para resgates antecipados.
5. Caução de imóvel
- Para o locador: Caso o locatário seja inadimplente, o processo de conversão do bem em dinheiro pode ser burocrático e demorado.
- Para o locatário: Nesta modalidade, o locatário precisa possuir um bem que possa ser convertido em garantia, o que pode ser restritivo para muitas pessoas.
6. CredPago
- Para o locador: A empresa CredPago se compromete a pagar ao locador o aluguel e encargos em caso de inadimplência do locatário. Isso confere ao locador uma segurança adicional. Porém, assim como no seguro fiança, pode haver alguma burocracia e um tempo de espera para receber o pagamento da empresa em caso de inadimplência do locatário.
Além disso e mais importante, a CredPago tem a possibilidade de cancelar a garantia em certas circunstâncias. Por exemplo, se o inquilino atrasar o pagamento da taxa anual, ou se o limite do cartão de crédito do inquilino for comprometido e o inquilino não conseguir liberar o valor necessário, a CredPago pode cancelar a garantia.
Isto é, a garantia do CredPago depende da manutenção do bom status do cartão de crédito do inquilino, então problemas com o cartão de crédito podem afetar a garantia locatícia.
Nesses casos, o contrato de locação não seria automaticamente cancelado, mas o locador seria notificado e poderia optar por tomar ações legais para proteger seus interesses, como exigir uma nova forma de garantia ou, em último caso, solicitar a desocupação do imóvel.
- Para o locatário: O principal benefício é a rapidez e a facilidade na aprovação, já que é baseado no limite de crédito do cartão de crédito do locatário. No entanto, o custo pode ser uma desvantagem. É cobrada uma taxa anual que gira em torno de 12% do valor do aluguel, o que pode ser um valor significativo. Além disso, é necessário ter um cartão de crédito com limite suficiente, o que pode ser um obstáculo para algumas pessoas.
É importante lembrar que, para todas as modalidades de garantia, as partes devem estar cientes das implicações legais e financeiras antes de firmar o contrato de aluguel.
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