A desocupação é um momento onde devemos nos ater várias particularidades para que o processo flua sem problemas.
Pontos como troca de titularidade de conta de luz, encerramento do fornecimento e verificação do estado atual do imóvel são muito importantes
Na desocupação do imóvel a Colonia Negócios Imobiliários verifica os seguintes itens:
- Aluguel
- Multa contratual por desocupação.
- Consumo de água, luz e gás e quebra de lacre de registros (relógio de luz, gás e hidrômetro).
- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
- Condomínio
- Danos ao imóvel
Os cálculos são feitos pró-rata die tendo como base o ano comercial, ou seja, com 360 dias (meses com 30 dias).
No ato da entrega das chaves do imóvel à Colonia Negócios Imobiliários o inquilino deverá apresentar o Termo de desocupação e entrega das chaves preenchido e assinado. Com as informações atualizadas para que possamos contatá-lo e tratar da desocupação.
→ para visualizar o termo é necessário ter em seu computador o Adobe Reader - faça o download aqui.
Junto com o termo de desocupação deverão ser entregues todas as chaves do imóvel, controle remoto do portão, chaveiros de entrada eletrônica, cartão do carrinho de mercado e as últimas 3 (três) contas de consumo (água, luz e gás).
# Vencimento do boleto de acertos finais.
O boleto de acertos finais terá seu vencimento entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias após a entrega das chaves.
Este prazo pode sofrer alterações caso o inquilino não proceda conforme solicitado, ou ainda, para locações com seguro fiança.
Caso o contrato de aluguel seja com seguro fiança o processo entre a entrega das chaves e o pagamento dos acertos finais pelo inquilino deve ocorrer em até 10(dez) dias da desocupado o imóvel.
# Faça o cálculo você mesmo.
Para facilitar as contas, criamos uma planilha para você simular os valores, caso esteja participando de um processo de desocupação. Faça o download aqui.
Caso não esteja com todas as informações de seu contrato em mãos, consulte a área de cliente. Todas as informações de que precisa estão lá.
#Consumo de água, luz e gás.
No caso de consumo de água, luz e gás o inquilino deve trocar a titularidade da conta para o nome do locador e cancelar o fornecimento. Em ambos os casos não pode haver contas em atraso. Caso não proceda desta forma, contas futuras serão emitidas em nome do inquilino correndo o risco de serem negativadas.
Ao entregar as chaves do imóvel para Colonia Negócios Imobiliários o inquilino deve nos apresentar as 3 (três) últimas contas de consumo para que possamos verificar a média do consumo, além da adimplência com a concessionária.
Não deixe de apresentá-las pois isso pode caracterizar quebra contratual.
Após a desocupação haverá uma conta residual, mesmo tendo havido o cancelamento do fornecimento. Isso ocorre porque a última data de leitura do consumo feito pela concessionária raramente coincide com a data da desocupação do imóvel, ficando um intervalo de consumo não contabilizado.
Nestes casos a Colonia Negócios Imobiliários fará o cálculo proporcional de acordo com o histórico de consumo das últimas contas e lançará o valor nos acertos finais.
Acesse e veja seus valores.
→ Semasa
→ Sabesp
→ Enel
→ Prefeitura Municipal de Santo André
→ Ultragáz
# Multa contratual por desocupação do imóvel.
A multa contratual pode ser aplicada de 2 (duas) formas:
1. Quando o inquilino desocupar o imóvel antes do vencimento do contrato de aluguel a multa contratual será proporcional ao período de contrato não cumprido.
Entenda o cálculo:
Valor do aluguel............................................................................................. R$ 1.000,00
Valor da multa (3 vezes o valor do aluguel em nossos contratos) ......................... R$ 3.000,00
Período do contrato de aluguel ........................................................................ 3 (três) anos
Período do não contrato de aluguel .................................................................. 2 (dois) anos
R$ 3.000,00 →→→→→→ 3 anos
"X = Multa contratual" → 2 anos
Considerando a "regra de 3" temos:
Multa Contratual = 2 x 3.000 / 3
Multa Contratual = R$ 2.000,00
2. Quando o inquilino desocupar o imóvel após decorrido 30 (trinta) dias do vencimento do contrato de aluguel haverá a multa no valor de 1 (um) aluguel vigente à época desde que a desocupação não seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedências. Caso assim o inquilino proceda, não haverá multa contratual em decorrência da desocupação.
→ Quando o inquilino desocupar o imóvel no período abrangido entre a data do vencimento do contrato de aluguel até 30º (trigésimo) dia após o vencimento, não ocorrerá a incidência da multa mesmo que a desocupação não seja comunicada.
# Vistoria de desocupação
Após a desocupação do imóvel e entrega das chaves pelo locatário, estando o imóvel livre e desimpedido, a Colonia Imóveis agendará a vistoria de desocupação e, as partes, locatário e locador, poderão participar, caso assim optarem. Ressaltamos que a participação não é obrigatório mas oportuna, pois trata-se do melhor momento para mediarmos eventuais avarias no imóvel.
No ato da vistoria de desocupação o vistoriador estará em posse da vistoria inicial, e de negociações de eventuais benfeitorias, e fará a conferência do estado em que o imóvel se encontra.
Neste momento são identificadas as eventuais avarias e, após a conclusão da vistoria, emitimos um laudo com a constatação ou não de divergência entre o estado atual e o estado que se encontrava o imóvel no início da locação.
Após isso o laudo será disponibilizado para o locador(es) e locatário(s) para assintura digital com todas as observações e fotos comprobatórias do estado do imóvel no final da locação.
# Danos
Evite danificar o imóvel de propriedade alheia.
A lei do inquilinato é clara na responsabilidade do inquilino para com o imóvel locado.
Certifique-se que o estado atual do imóvel está condizente com a vistoria de entrada e faça os reparos, se necessário.
Furos nas paredes, lascas nas portas, descolamento de fórmicas, dentre outros, também são danos, logo, corrija-os se for o caso.
Lembre-se que a manutenção preventiva é muito mais barata que a corretiva.
Certifique-se que o imóvel encontra-se em boas condições agendando uma vistoria de constatação com nossa equipe. Nós ajudaremos a identificar os pontos necessários de reparo.
Após desocupado o imóvel a Colonia Negócios Imobiliários fará a vistoria final e a comparará com a inicial, identificando ou não a existência de danos.
Após a elaboração da vistoria de saída enviamos para todos os envolvidos para assinatura digital.
Existindo danos o proprietário deverá providenciar os orçamentos para reparo e apresenta-los à Colonia Negócios Imobiliários para cobrarmos do inquilino.
Em caso de dúvidas, não exite em nos contatar. Clique aqui e fala sua pergunta.
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